Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Direito Penal
Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado O exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 323 do Código Penal, caracterizando-se como crime de peculato. É direcionado a agentes públicos e ocorre quando há: Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores temporários e contratados). Sujeito passivo: Administração Pública. Conduta típica: Antecipar ou prolongar o exercício de função pública sem autorizaçã...

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