Exigência, pagamento ou recebimento de percentagem sobre a parcela de imposto ou contribuição

Direito Tributário
De acordo com o art. 2º, III, da lei nº 8.137/1990, constitui crime “exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal”.Objetividade jurídica: a tutela do erário público.Sujeito ativo: pode ser qualquer pessoaSujeito passivo: o Estado. Secundariamente, também o particular lesado pela exigência indevida.Conduta: vem representada pelos verbos “exigir” (impor, deter...

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