Exposição ou abandono de recém-nascido

Direito Penal
Exposição ou Abandono de Recém-Nascido Definição Legal (Art. 134, CP) O crime de exposição ou abandono de recém-nascido consiste em deixar a criança, menor de 7 anos, em situação que possa comprometer sua segurança ou saúde, ou abandoná-la sem garantias de socorro. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (pode ser os pais ou terceiros) Sujeito passivo: Recém-nascido ou criança menor de 7 anos Conduta: Expor (colocar em perigo) ou abandonar (deixar sem assistência) Resulta...

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