Extorsão indireta

Direito Penal
Extorsão Indireta no Direito Penal A extorsão indireta está prevista no artigo 158, §2º do Código Penal e ocorre quando o agente, sem contato direto com a vítima, utiliza meios como mensagens, cartas, chamadas ou intermediários para constrangê-la a entregar ou fazer algo contra sua vontade sob ameaça. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Vítima da ameaça ou de quem se exige vantagem. Conduta: Constranger alguém mediante violência/grav...

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