Falsificação ou alteração de documento relativo a operação tributável

Direito Tributário
Segundo o art. 1º, III, da lei nº 8.137/1990, é “falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável”.Objetividade jurídica: a tutela do erário público.Sujeito ativo: o contribuinte, pessoa física.Sujeito passivo: o Estado.Conduta: vem representada pelo verbo “falsificar”, que significa inovar com fraude, e pelo verbo “alterar”, que significa modificar de qualquer forma o documento relativo à operação tributável.Objet...

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