Falso Testemunho ou Falsa Perícia. Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito

Direito Penal
Falso Testemunho ou Falsa Perícia (Art. 342 do CP) O crime de falso testemunho ou falsa perícia está previsto no Art. 342 do Código Penal e consiste em afirmar falsamente, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo. Elementos do Crime: Sujeito ativo: testemunha, perito, tradutor ou intérprete. Sujeito passivo: a justiça (processo judicial ou administrativo). Conduta: afirmar o falso, negar a verdade ou calar-se...

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