Fase oficiosa

Direito Tributário
Fase Oficiosa no Direito Tributário A fase oficiosa é a etapa inicial do processo administrativo tributário em que a autoridade fiscal, por iniciativa própria, verifica e analisa o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte. É marcada pela atuação unilateral do Fisco, sem a participação obrigatória do contribuinte. Características Principais Iniciativa do Fisco: A autoridade tributária age de ofício, sem depender de provocação do contribuinte. Finalidade: Identificar irreg...

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