Fases do Procedimento comum/ordinário

Direito Processual Penal
Oferecimento da denúnciaO art. 395 do CPP, com redação dada pela lei nº 11.719/2008, revogou o art. 43 do CPP:Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:for manifestamente inepta;faltar pressuposto processual ou condição para a ação penal; oufaltar justa causa para o exercício da ação penal.Haverá o recebimento da denúncia/queixa por parte do juiz, caso ele não a rejeite liminarmente (art. 396, CPP), determinando a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo ...

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