Fato gerador à luz do CTN

Direito Tributário
O Código Tributário Nacional cuida do assunto por intermédio dos arts. 114 a 118, os quais versam sobre a definição, a aplicação e a interpretação do fato gerador.Com simples leitura em especial do que dispõem os arts. 114 e 115, observa-se que o CTN contempla duas modalidades: o fato gerador da obrigação principal e o fato gerador da obrigação acessória.Fato gerador da obrigação principal“Art. 114. Fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e ...

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