Fato Jurídico Stricto Sensu

Direito Civil
O fato jurídico stricto sensu trata-se de acontecimento que não conta com a participação humana, mas, ainda assim, traz conseqüências jurídicas. O fato jurídico stricto sensu pode ser dividido em ordinário e extraordinário. O primeiro é acontecimento rotineiro, comum, como o nascimento, a maioridade ou a morte. Também é considerado o aluvião (artigo 1250 do Código Civil). O evento extraordinário acontece de maneira eventual, como na prescrição e decadência, ou no caso fortuito e fo...

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