Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

Direito Penal
Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual O favorecimento da prostituição está previsto no Art. 228 do Código Penal, que pune quem: Induz ou alicia alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual; Facilita ou mantém a prostituição de outrem, tirando proveito econômico; Administra ou financia locais destinados à prostituição. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não exige qualificação específica). Sujeito passivo: Vítima da exploraç...

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