Favorecimento pessoal

Direito Penal
Favorecimento Pessoal no Direito Penal O favorecimento pessoal está previsto no Art. 348 do Código Penal e consiste em um crime cometido por funcionário público que, no exercício da função, beneficia alguém de forma ilegal, violando deveres administrativos. Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores de autarquias e empresas públicas). Sujeito passivo: A administração pública e a coletividade. Conduta: Favorecer alguém, direta ou indiretamente, co...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares