Federação e competências em matéria ambiental

Direito Ambiental
Federação e Competências em Matéria Ambiental 1. Princípio Federativo e Meio Ambiente A Constituição Federal de 1988 estabelece a repartição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios em matéria ambiental, seguindo o princípio da predominância do interesse (art. 23, 24 e 30). A proteção ambiental é competência comum de todos os entes federativos (art. 23, VI e VII), com atuação concorrente. 2. Competências da União A União possui competência exclusiva para legislar ...

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