Feminicídio

Direito Penal
Feminicídio: Conceito e Elementos O feminicídio é o homicídio qualificado contra a mulher por razões de gênero, previsto no art. 121, §2º, VI, do Código Penal. Caracteriza-se quando o crime envolve: Violência doméstica/familiar: Ocorre no âmbito de relações afetivas ou familiares. Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: Motivação baseada no gênero da vítima. Classificação e Aumento de Pena É um crime hediondo (Lei 8.072/90) e tem pena aumentada em 1/3 se cometido: Durante ...

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