Fidelidade partidária

Direito Constitucional
Fidelidade Partidária no Direito Constitucional A fidelidade partidária é um princípio do Direito Eleitoral e Constitucional que vincula o representante eleito ao partido político pelo qual foi candidato. Sua base legal está na Constituição Federal (Art. 17, §1º) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Fundamentos Constitucionais O princípio visa garantir: Estabilidade partidária: Evita migrações frequentes de parlamentares entre partidos. Legitimidade democrática: Preserva a...

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