Fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade

Direito Tributário
O tributo pode exercer três funções: fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade.A primeira tem por objetivo arrecadar valores, a fim de custear as atividades do Estado, sejam elas específicas ou gerais.Contudo, quando o tributo é utilizado como meio de incentivo ou desincentivo às ações do contribuinte, intervindo na sociedade e economia, estaremos diante da função extrafiscal. Aqui, o tributo é empregado com o objetivo de regular a economia, a exemplo do imposto de importação, o qual po...

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