Franquia (franchising)

Direito Tributário
Franquia (Franchising) em Direito Tributário 1. Conceito de Franquia A franquia (franchising) é um modelo de negócio em que o franqueador (detentor da marca/licença) concede ao franqueado o direito de explorar seu sistema, marca e métodos de operação, em troca de pagamentos (royalties, taxas iniciais, etc.). No Direito Tributário, é essencial entender as obrigações fiscais de ambas as partes. 2. Tributação na Franquia As principais incidências tributárias no franchising incluem: IRPJ/CSL...

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