Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

Direito Penal
Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Segurança Definição: O crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança está previsto no art. 348 do Código Penal. Consiste na conduta de evadir-se o preso ou internado de estabelecimento prisional, hospital de custódia ou qualquer outro local onde cumpra medida de segurança. Elementos do Crime Sujeito ativo: Pessoa presa provisoriamente, condenada ou submetida a medida de segurança. Sujeito passivo: Estado (ordem jurídica e admin...

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