Função social da propriedade, função social das cidades e princípios do direito urbanístico

Direito Urbanístico
Função Social da Propriedade A função social da propriedade é um princípio constitucional (Art. 5º, XXIII e Art. 170, III, CF/88) que condiciona o direito de propriedade ao atendimento de interesses coletivos. No Direito Urbanístico, está regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que exige que a propriedade urbana cumpra funções sociais como: Uso adequado do solo urbano Justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização Equilíbrio ambiental e qualidade de vida...

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