Fundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral.

Direito Eleitoral
Fundo Partidário O Fundo Partidário é um recurso financeiro público destinado aos partidos políticos para custear suas atividades permanentes, conforme a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Suas principais características são: Origem: Constituído por recursos do Orçamento Geral da União e multas eleitorais. Distribuição: Critérios incluem representatividade parlamentar (2/3) e votação nas últimas eleições (1/3). Finalidade: Manutenção da estrutura partidária, atividad...

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