Garantias processuais

Direito da Criança e do Adolescente
No Capítulo III do Título III do ECA são previstas as garantias processuais do adolescente durante o processo de apuração de ato infracional, bem como durante a execução das medidas eventualmente aplicadas. Assim como os adultos, adolescentes têm uma série de garantias que devem ser resguardadas. O art. 110 do ECA prevê que “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal”. O devido processo legal é também assegurado aos presos em geral, no art. 5º, LIV, da CF/198...

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