Identificação do adolescente

Direito da Criança e do Adolescente
O art. 109 do ECA dispõe que: “O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada”. Conforme previsão da própria CF/1988, em seu art. 5º, LVIII, a identificação compulsória realizada pelos órgãos policiais é medida excepcional. Essa somente poderá se dar nas hipóteses do art. 3º da Lei nº 12.037/2009: Art. 3º Embora apresentado documento de identificação...

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