Imóvel Rural

Direito Agrário
Imóvel Rural: Conceito e Definição O imóvel rural é definido pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) como o prédio rústico de área contínua que se destina à exploração agrícola, pecuária, extrativista ou agroindustrial. Diferencia-se do imóvel urbano por sua finalidade e localização, estando fora do perímetro urbano. Classificação do Imóvel Rural Os imóveis rurais são classificados conforme sua utilização e tamanho: Propriedade Familiar: módulo rural (até 4 módulos fiscais). Média Pr...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares