Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Inutilização de edital ou de sinal

Direito Penal
Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência O crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência está previsto no art. 315 do Código Penal. Consiste em atrapalhar, fraudar ou impedir licitações públicas ou concorrências legais, com o intuito de beneficiar alguém ou prejudicar a livre competição. A pena pode variar de 3 meses a 3 anos de detenção, além de multa. Inutilização de Edital ou de Sinal Previsto no art. 316 do Código Penal, esse crime ocorre quando alguém destrói, su...

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