Importunação Sexual

Direito Penal
Importunação Sexual no Direito Penal A importunação sexual está prevista no art. 215-A do Código Penal, inserido pela Lei nº 13.718/2018. Caracteriza-se pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem consentimento e com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro, em situações que: Ocorram em locais públicos ou abertos ao público; Incluam contato físico ou atos obscenos; Sejam praticados com violência ou grave ameaça (agravante). Elementos do Crime Sujeito ativo:...

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