Imunidade dos Templos de qualquer culto

Direito Tributário
Imunidade dos Templos de Qualquer Culto em Direito Tributário A imunidade dos templos de qualquer culto é uma garantia constitucional prevista no art. 150, VI, "b", da CF/1988, que veda à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre: Patrimônio: Bens móveis e imóveis dos templos. Renda: Proveniente de atividades religiosas. Serviços: Ligados às finalidades essenciais da entidade. Requisitos para Aplicação da Imunidade Finalidade religiosa: O templo deve ser destinado...

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