Imunidade Recíproca

Direito Tributário
Imunidade Recíproca em Direito Tributário A imunidade recíproca é um instituto previsto no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, que veda à União, Estados, Municípios e Distrito Federal a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Seu objetivo é preservar a autonomia federativa e evitar conflitos fiscais entre entes políticos. Fundamentos e Finalidade Baseia-se no princípio da autonomia federativa, garantindo que nenhum ente da Federação possa sufocar f...

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