Imunidade Recíproca - Alcance Subjetivo

Direito Tributário
Imunidade Recíproca - Alcance Subjetivo A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal e veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa norma garante a autonomia federativa, evitando que entes tributantes onerem financeiramente outros entes da Federação. Fundamento Constitucional O fundamento da imunidade recíproca é a preservação do equilíbrio federativo, impedindo que...

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