Imunidade Tributária dos partidos políticos, Sindicatos dos Trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos

Direito Tributário
Imunidade Tributária na Constituição Federal A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista no art. 150, VI, da CF/88, que veda à União, Estados, DF e Municípios cobrar impostos sobre determinadas pessoas ou situações. Partidos Políticos Os partidos políticos gozam de imunidade tributária sobre: Seu patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais (art. 150, VI, "c" da CF/88); Não se estende a tributos não vinculados diretamente...

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