Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos

Direito Processual Penal
Inadmissibilidade das Provas Obtidas por Meios Ilícitos No Direito Processual Penal, a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos é um princípio fundamental, previsto no art. 5º, LVI, da Constituição Federal e no art. 157 do Código de Processo Penal. Esse princípio veda a utilização, no processo, de provas colhidas com violação a normas jurídicas. Fundamentos Legais Constituição Federal (Art. 5º, LVI): Estabelece que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por me...

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