Incitação ao crime

Direito Penal
Incitamento ao Crime no Direito Penal O incitamento ao crime está previsto no Art. 286 do Código Penal e consiste em induzir ou instigar publicamente alguém a praticar um crime, mesmo que o crime não seja consumado. Elementos do Tipo Penal Conduta: Induzir, instigar ou provocar publicamente a prática de crime. Publicidade: A incitação deve ser feita de forma pública (ex.: redes sociais, comícios, panfletos). Ineficácia superveniente: Não exige que o crime seja efetivamente comet...

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