Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

Direito Penal
Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio – Resumo do Art. 122 do Código Penal Legislação Art. 122: Induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio: Pena: Reclusão de 2 a 6 anos (se o suicídio ocorrer) ou 1 a 3 anos (se resultar em lesão corporal grave). Aumento de Pena (Parágrafo Único) A pena é duplicada se: Motivo egoístico (ex.: herança, benefício próprio). Vítima menor ou com capacidade de resistência diminuída (ex.: depressão, embriaguez). Elementos do Crime ...

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