Infanticídio

Direito Penal
Infanticídio: Legislação e Aspectos Jurídicos Art. 123 do Código Penal: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos." Elementos do Crime Estado Puerperal: Perturbação psíquica temporária associada ao parto, que pode se estender no pós-parto. Segundo Nucci, embora deva ser comprovado, presume-se sua ocorrência em caso de dúvida. Sujeito Ativo: Exclusivamente a mãe (biológica ou adotiva) em situação de p...

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