Inimputabilidade penal

Direito da Criança e do Adolescente
Pela previsão do art. 228 da CF/1988, as crianças e adolescentes são inimputáveis: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Em razão dessa previsão, não podem crianças e adolescentes serem julgados e punidos da mesma forma que adultos; eles são sujeitos à legislação específica e julgados por tribunal especial (Vara da Infância e Juventude). Por essa previsão, portanto, crianças e adolescentes não praticam crimes ou contrave...

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