Inimputabilidade por doença mental

Direito Penal
Inimputabilidade por Doença Mental no Direito Penal A inimputabilidade por doença mental é uma causa de exclusão da culpabilidade, prevista no art. 26 do Código Penal Brasileiro. Ela isenta o agente de pena quando, ao tempo da ação ou omissão, este era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Requisitos Legais Para configurar a inimputabilidade, é necessário: Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retard...

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