Inspeção Judicial

Direito Processual Civil
Inspeção Judicial no Direito Processual Civil A inspeção judicial é um meio de prova previsto no artigo 440 do CPC/2015, em que o juiz, ou auxiliar por ele designado, examina pessoalmente pessoas, lugares ou coisas relevantes para o processo, a fim de esclarecer fatos controvertidos. Finalidade Permite ao juiz formar convicção sobre fatos que demandam verificação direta, como condições de um imóvel, estado de um objeto ou situação física de uma pessoa, complementando outras provas. Requisit...

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