Inspeção Judicial no CPC 1973

Direito Processual Civil
Inspeção Judicial no CPC/1973 A Inspeção Judicial é um meio de prova previsto no CPC/1973 (art. 440), em que o juiz, pessoalmente ou por meio de experts, verifica diretamente fatos ou circunstâncias relevantes para o processo. É utilizada quando a prova depende de exame direto de pessoas, coisas ou lugares. Características Principais Objetivo: Comprovar fatos materiais ou situações que demandam análise in loco. Iniciativa: Pode ser determinada de ofício pelo juiz ou a pedido das partes....

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