Interdição

Direito Civil
Interdição no Direito Civil A interdição é um instituto jurídico previsto no Código Civil (arts. 1.767 a 1.783) que visa proteger pessoas que não possuem capacidade plena para praticar atos da vida civil, seja por doença mental, deficiência intelectual, dependência química ou até mesmo por causa transitória (como coma). Finalidade Garantir a proteção dos direitos e interesses do interditando, assegurando que seus atos jurídicos sejam realizados por um representante legal (curador). Requisit...

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