Intimação e Notificação no Processo Penal

Direito Processual Penal
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Assim, diferentemente da citação, a intimação comunica as partes ou alguém dos atos e termos do processo para que, querendo, se manifeste. Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior (das citações) ...

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