Jurisdição penal: definição e princípios

Direito Processual Penal
Jurisdição Penal: Definição Jurisdição penal é o poder/dever do Estado de aplicar o direito penal ao caso concreto, substituindo a vontade das partes para solucionar conflitos decorrentes de infrações penais. É exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário, com base no monopólio estatal da tutela jurídica (art. 5º, XXXV, CF). Princípios da Jurisdição Penal 1. Princípio da Investidura: A jurisdição só pode ser exercida por juízes investidos regularmente em cargo público, conforme regras const...

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