Jurisdição Voluntária no CPC 1973

Direito Processual Civil
Jurisdição Voluntária no CPC/1973 A Jurisdição Voluntária no CPC/1973 (Lei nº 5.869/1973) refere-se a atos processuais não contenciosos, em que o Estado atua como fiscalizador ou intermediador de interesses privados, sem existir litígio entre as partes. É regulada principalmente pelos arts. 1.102 a 1.110 do CPC/1973. Características Principais Natureza Administrativa: Não há conflito de interesses, apenas homologação, autorização ou controle judicial. Finalidade: Garantia de segurança j...

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