Jus postulandi

Direito do Trabalho
Jus Postulandi no Direito do Trabalho O jus postulandi é o direito de postular em juízo, ou seja, a capacidade processual para atuar diretamente em ações trabalhistas sem a obrigatoriedade de advogado, conforme previsto no art. 791 da CLT. Legislação Aplicável Previsto no art. 791 da CLT, permite que partes (empregado e empregador) atuem em processos trabalhistas sem advogado, exceto em recursos para instâncias superiores (como TST e CSJT), onde a representação por profissional é obrigatória...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares