Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº de 1996

Direito Processual Penal
Lei de Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996) A Lei nº 9.296/1996 regulamenta o art. 5º, XII, da Constituição Federal, disciplinando a interceptação de comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Principais Disposições Finalidade: Apenas para investigação de infrações penais ou instrução processual penal (não se aplica a outros fins). Requisitos: Indícios razoáveis de autoria/participação e relevância da prova (útilidade concreta)...

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