Lei nº 12.850/2013 (Organização criminosa)

Direito Processual Penal
Lei nº 12.850/2013 – Organização Criminosa (Resumo para Concursos) 1. Conceito de Organização Criminosa Define-se como associação estruturada de 3 ou mais pessoas, com divisão de tarefas, para obter vantagens mediante a prática de crimes. Requer estabilidade e planejamento reiterado (Art. 1º). 2. Elementos Essenciais Pluralidade de agentes (mínimo 3 integrantes); Organização hierárquica ou divisão funcional; Finalidade criminosa (obter vantagem de qualquer natureza). 3. Dispo...

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