Lesões corporais

Direito Penal
Lesões Corporais no Direito Penal As lesões corporais estão previstas nos arts. 129 a 132 do Código Penal (CP) e são crimes contra a pessoa, especificamente contra a integridade corporal. São classificadas conforme a gravidade e as circunstâncias do fato. Elementos do Crime 1. Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). 2. Sujeito passivo: Pessoa física (vítima da lesão). 3. Tipo objetivo: Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem. 4. Tipo subjetivo: Dolo (intenção de causar o dano...

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