Lesões corporais - Lesão corporal leve e culposa

Direito Penal
Resumo de Direito Penal: Lesão Corporal Culposa Características Gerais da Lesão Culposa Na lesão corporal culposa (§6º do art. 129, CP), diferentemente da dolosa, não há distinção quanto à gravidade da lesão. O crime é único, e a gravidade só será considerada na fixação da pena-base (art. 59, CP). A ação penal é pública condicionada à representação (art. 88 da Lei 9.099/95). Causas de Aumento de Pena (§7º) A pena aumenta em 1/3 se: O crime resulta da inobservância de regras técnicas de p...

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