Liberdade de Reunião e Associação

Direito Constitucional
Direito de Reunião XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; Art. 136, §1º, I, a- O decreto que instituir o estado de defesa (...)especificará (...) as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida ...

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