Locação de Coisas.

Direito Civil
Resumo de Direito Civil: Locação de Coisas A locação é um contrato bilateral em que o locador transfere o uso e gozo de um bem não fungível (móvel ou imóvel) ao locatário, mediante pagamento de um preço (aluguel). É um contrato de obrigação continuada, sem que o tempo de duração seja um elemento essencial. Deveres e Obrigações do Locador Entregar a coisa em condições de uso e mantê-la assim durante o contrato (Art. 566, I, CC). Garantir o uso pacífico da coisa ao locatário (Art. 5...

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