Lugar do ato infracional

Direito da Criança e do Adolescente
No direito penal, paralelamente à teoria da atividade (aplicada para definir o tempo do crime), aplica-se a teoria da ubiquidade para a definição do lugar do crime, conforme previsto no art. 6º do Código Penal: “Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”. Portanto, aos atos infracionais, aplica-se a mesma teoria. Ademais, deve-se observar o disposto no art. 147, § 1º, do E...

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