Maus tratos

Direito Penal
Maus Tratos no Direito Penal para Concursos Definição Legal Os maus tratos estão previstos no Art. 136 do Código Penal, caracterizando-se por: Expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância (crianças, idosos, enfermos, etc.). Privar de cuidados essenciais ou sujeitar a trabalho excessivo/inadequado. Elementos do Crime Sujeito ativo: Quem tem dever de cuidado (pais, tutores, cuidadores). Sujeito passivo: Pessoa vulnerável sob sua responsabilidade. ...

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